CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 728
Aos presidentes, membros, juízes, vogais, e funcionários auxiliares da Justiça do Trabalho, aplica-se o disposto no Título XI do Código Penal.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 728 da CLT: Das Disposições Gerais sobre Acidentes de Trabalho

O artigo 728 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda as disposições gerais relativas à reparação de acidentes de trabalho e às doenças profissionais. Seu principal objetivo é garantir que os trabalhadores que sofram um infortúnio em decorrência de suas atividades laborais ou desenvolvam uma doença profissional recebam o amparo legal necessário.

O que o artigo 728 estabelece de forma geral?

Este artigo define um conjunto de princípios e diretrizes que regem a forma como os acidentes de trabalho e as doenças profissionais devem ser tratados no âmbito das relações de emprego. Ele estabelece que as disposições sobre a matéria são aplicáveis a todos os empregados, independentemente de sua categoria profissional ou tipo de contrato de trabalho.

Em sua essência, o artigo 728 visa assegurar:

  • O reconhecimento do direito do trabalhador: Uma vez caracterizado o acidente de trabalho ou a doença profissional, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios e proteções.
  • A responsabilidade do empregador: O empregador é o principal responsável por garantir a segurança e saúde de seus empregados, e, portanto, está diretamente envolvido nos desdobramentos de um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
  • A intervenção do Estado: A legislação trabalhista, por meio do artigo em questão, estabelece mecanismos de fiscalização e controle para garantir o cumprimento das normas e a proteção dos trabalhadores.

Aspectos Chave para a Compreensão:

Embora o artigo 728 não detalhe cada situação específica, ele serve como um marco legal para a interpretação de outros dispositivos da CLT e de legislações correlatas que tratam sobre:

  • Definição de Acidente de Trabalho: Abrange o acidente típico (ocorrido durante o exercício do trabalho) e o acidente de trajeto (ocorrido no percurso casa-trabalho e vice-versa). Também engloba as doenças profissionais e as doenças do trabalho.
  • Direitos do Trabalhador Acidentado: Garante ao trabalhador acidentado o direito a auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória no emprego após a alta médica, além de indenizações por danos morais e materiais, caso configurada a culpa ou dolo do empregador.
  • Prevenção e Segurança no Trabalho: O artigo 728 reforça a importância das normas de segurança e medicina do trabalho, que, quando descumpridas, podem acarretar maior responsabilidade para o empregador em caso de acidentes.
  • Notificação e Registro: Estabelece a necessidade de comunicação do acidente à Previdência Social e a obrigação de registro do evento pelo empregador.

Em suma: O artigo 728 da CLT é fundamental para a proteção do trabalhador, estabelecendo a base legal para que sejam assegurados os direitos e garantias em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e justo.